sábado, abril 20, 2013

PREFEITO REELEITO DE SÃO SEBASTIÃO CASSADO PELA SEGUNDA VEZ


Após as eleições 2012, a Justiça Eleitoral foi acionada pela coligação Seriedade e Trabalho e Partido Popular Socialista, de São Sebastião, dando início a Ação de Investigação Eleitoral nº 685-50.2012.6.26.0132, visando apurar a ocorrência de Abuso de Poder Político, de Autoridade e Econômico e por Uso Indevido dos Meios de Comunicação Social, praticados por Ernane Primazzi e outros qualificados, durante a campanha eleitoral.
Em síntese, denunciavam o “uso indevido dos meios de comunicação social - Jornal Expressão Caiçara -, na medida em que referido jornal vem fazendo explícita propaganda eleitoral, sem qualquer cunho informativo, extrapolando o direito de informação”. As provas juntadas eram as edições do jornal que circulavam durante a campanha eleitoral
Em sua decisão, o Juiz de Direito Eleitoral, Guilherme Kirschner, finalizou sua sentença afirmando que  “não há como deixar de apontar que ambas ascoligações procederam de igual maneira, como se observa dos documentos queinstruem a defesa e os precedentes deste juízo eleitoral, de onde, em matériade ilícito eleitoral deste jaez, houve equiparação de condutas”, julgando extinta a ação de investigação, em 23 de janeiro de 2013.
Recurso e Cassação
Em apreciação de novo recurso, a Juíza Relatora, Clarissa Campos Bernardo, declarou "a nulidade da sentença, paraque os autos retornem à Zona de origem, para que Aldo Pedro Conelian Juniorseja intimado a receber o processo no estado em que se encontrava, quando dasubstituição do candidato ao cargo de Vice-Prefeito (05/10/2012)", e para que apresente alegações finais, para a consequente prolação de nova sentença. 
A sentença de cassação, prolatada em 18 de abril de 2013, destaca: “vale consignar que a tiragem do jornal é expressiva, na casa dos milhares de exemplares. De outra banda, os representados Ernane Primazzi, Wagner Teixeira e Aldo Pedro Conelian Junior foram os candidatos potencialmente beneficiados pela conduta vedada em testilha, de onde são os sujeitos passíveis na aplicação da penalidade”. Encerrando-se assim: “por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL e casso o diploma dos representados, condenando-lhes, ainda, à pena de oito anos de inelegibilidade” - íntegra, processo nº 54.568,despachos e sentenças.
A cassação foi divulgada pela imprensa local (Jornal Imprensa Livre, 18/4/2013), e TV, através do programa Jornal da Vanguarda, no dia 18 de abril de 2012 - vídeo.

Nenhum comentário: